Para as propostas serem consideradas válidas, devem (i) ser datadas e assinadas pelo proponente em papel timbrado, (ii) conter valor e termos do negócio (se o pagamento é à vista, à prazo, parceria/permuta física ou financeira, assim como o fluxo de pagamento proposto), (iii) especificar a comissão de corretagem a ser paga pelo proponente (comprador) ao intermediário, limitada a 5% do valor da transação, (iv) identificar o valor líquido do item "iii" acima a ser recebido pelo Fundo e (v) conter sua finalidade (incorporação, desenvolvimento urbano, carrego em carteira própria ou outros).
O proponente e intermediário devem estar cientes de que a comissão imobiliária sobre a transação, se houver, é de responsabilidade do proponente, não cabendo ao Fundo arcar com essa despesa. Portanto, o valor apresentado na proposta ao Fundo é líquido de quaisquer comissões.
Caso a proposta seja aceita, o imóvel ainda deverá ficar disponível pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, com a informação de que há proposta válida explícita, conforme previsto no regulamento do Fundo. Caso não haja outra proposta de valor igual ou superior, as providências acerca do processo de venda serão tomadas junto ao Fundo.
O proponente e intermediário devem estar cientes de que a comissão imobiliária sobre a transação, se houver, é de responsabilidade do proponente, não cabendo ao Fundo arcar com essa despesa. Portanto, o valor apresentado na proposta ao Fundo é líquido de quaisquer comissões.
Caso a proposta seja aceita, o imóvel ainda deverá ficar disponível pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, com a informação de que há proposta válida explícita, conforme previsto no regulamento do Fundo. Caso não haja outra proposta de valor igual ou superior, as providências acerca do processo de venda serão tomadas junto ao Fundo.
Av. Brig. Faria Lima, 1.355, 5º e 15º andares
Jd. Paulistano • São Paulo/SP • 01452-919
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